Definição de Empresa Pública (Com Exemplos)

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Última Atualização 8 de março de 2025

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a: empresa pública.

Lei 13.303: Art. 3. Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, possuem patrimônio próprio e podem ser unipessoais ou pluripessoais.

Será unipessoal se o capital for 100% da pessoa instituidora. Será pluripessoal se o capital pertencer a mais de uma pessoa (a maior parte tem de pertencer à pessoa instituidora). O capital deve ser exclusivamente público. Porém a lei 13.303 diz que o capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica.

Sejam as criadas diretamente ou autorizadas, ambas dependem de lei.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: É juridicamente viável a participação de uma sociedade de economia mista da União e de uma empresa pública municipal no capital social de uma empresa pública estadual, desde que a maioria do capital votante pertença ao estado.  

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A empresa pública possui capital integralmente público. Sua composição pode ser dividida em: I) UNIPESSOAL: de titularidade exclusiva da pessoa política instituidora e/ou II) PLURIPESSOAL: capital titularizado também por outros entes políticos ou entidades da Administração Indireta, mantendo-se o controle acionário, contudo, com a pessoa instituidora.

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.