Última Atualização 9 de abril de 2023
Código Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.
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CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quando um motorista particular de uma pessoa mantém-se na posse do veículo do patrão, essa situação qualifica-o como detentor.
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