Lei 13709:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI – CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
FUMARC (2022):
QUESTÃO CERTA: O controlador de dados pode ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a pessoa natural ou jurídica a quem compete decisões referentes ao tratamento de dados pessoais é denominada: controlador.
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