Última Atualização 16 de setembro de 2022
Lei 14.133: Art. 6°, X da NLC: COMPRA: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento;
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INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO CERTA: Considera-se compra a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, caracterizada como imediata aquela com prazo de entrega de até trinta dias da ordem de fornecimento.
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