Última Atualização 24 de outubro de 2022
Lei 13709:
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XI – ANONIMIZAÇÃO: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
FUMARC (2022):
QUESTÃO CERTA: A anonimização de dados é a utilização de meios técnicos disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um d ado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: Anonimização dos dados pessoais é um direito do titular dos dados, que pode, ainda, requerer o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na legislação de regência.