Defesa interesses e direitos difusos e ação popular

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Última Atualização 4 de abril de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: O mecanismo processual adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos é a ação popular.

a) “(…) 2. A ação popular deve ser utilizada na defesa de interesses e direitos difusos, quais sejam, os transindividuais, de natureza individual, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato (…)”, 07002844320208070018, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 2/9/2020.

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fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/direito-constitucional/acao-popular-2013-pressupostos-para-a-proposicao#:~:text=decorrentes%20da%20sucumb%C3%AAncia.-,2.,ligadas%20por%20circunst%C3%A2ncias%20de%20fato.