Lei 12.527/2011:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II – secreta: 15 (quinze) anos; e
III – reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II – o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Quadrix (2021):
QUESTÃO CERTA: Acerca do acesso à informação (Lei n.o 12.527/2011), julgue o item. São consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou cujo acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: A respeito do acesso à informação, da proteção de dados e do acesso público aos dados e às informações existentes nos órgãos e nas entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, julgue o item que se segue. Informação que possa colocar em risco a segurança do presidente da República deverá ser classificada como reservada e ficar sob sigilo, o qual não poderá ultrapassar o término do seu mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Quadrix (2018):
QUESTÃO CERTA: Os documentos cuja divulgação possa pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional são considerados como sigilosos.
FAURGS (2022):
QUESTÃO CERTA: Qual das informações abaixo é desnecessária para a segurança da sociedade ou do Estado na forma da Lei nº 12.527, de 18/11/2011? Ter conhecimento efetivo de todos os projetos de leis no âmbito federal para o devido veto do Poder Executivo.
Quadrix (2022):
QUESTÃO ERRADA: O prazo máximo de classificação da informação em grau reservado é de 25 anos.