QUESTÃO ERRADA: As entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal podem realizar a defesa dos direitos da categoria em questões administrativas; o mesmo não vale para as questões judiciais.
Art. 37. Às entidades representativas dos servidores públicos do Distrito Federal cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, observado o disposto no art. 8º da Constituição Federal.
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