Última Atualização 11 de dezembro de 2024
CPC:
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP: deve exercer a defesa dos direitos individuais e coletivos dos hipossuficientes, de maneira integral e gratuita.
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Constituição Federal. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A advocacia pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: No exercício de suas funções, o defensor público substituto do estado de Rondônia será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude.
CPC, Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
LINDB – (Art. 28) O agente público –>DOLO OU ERRO GROSSEIRO.
CPC:
- (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, MP, Advocacia Pública, Defensoria –> DOLO OU FRAUDE;
- (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça –>DOLO OU CULPA.
- (Art. 158) Perito –> DOLO OU CULPA
- (Art. 161) Depositário ou o administrador –> DOLO OU CULPA
- (Art. 173) Conciliadores e mediadores –> DOLO OU CULPA
- (Art. 614) Administrador provisório –> DOLO OU CULPA
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que: dispõe do prazo em quádruplo para ofertar contestação e interpor recursos;
Art. 186 do CPC – A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que: a sua intimação dos atos do processo se efetiva por meio da publicação destes no órgão oficial;
§1º do art. 186 do CPC – § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
FGV (2021):
QUESTÃO CERTA: No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que: tem a atribuição para atuar como curador especial do réu citado por hora certa, caso lhe seja decretada a revelia.
Art. 72 do CPC, II – O juiz nomeará curador especial ao: II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que: patrocina a causa daqueles que litiguem sob o pálio da gratuidade de justiça, aos quais é vedado contratar advogados particulares;
Art. 99, § 4º do CPC – A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
FGV (2021):
QUESTÃO ERRADA: No que se refere à atuação da Defensoria Pública no processo civil, é correto afirmar que: não pode pedir a intimação pessoal de seu patrocinado, ainda que o ato processual dependa de providência ou informe deste.
Art. 186, § 2º do CPC – A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Na ação possessória em que se verifique a existência de litisconsórcio passivo e multitudinário de pessoas hipossuficientes, a participação efetiva do Ministério Público dispensa a intimação da Defensoria Pública.
A participação efetiva do MP não dispensa a intimação da Defensoria Pública, especialmente em casos que envolvem litisconsórcio passivo e multitudinário de pessoas hipossuficientes, conforme previsto nos art. 185, do CPC: Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.