QUESTÃO ERRADA: A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.
Membros da Defensoria não possuem foro por prerrogativa de função
Lembrar do artigo: Foro por prerrogativa e sua extensão aos membros da Defensoria Pública em que Membros da Defensoria safadamente sugerem que eles devem ter o foro privilegiado [nesse link]