Defensor Público possui Foro por Prerrogativa? (Privilegiado)

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QUESTÃO ERRADA: A Emenda Constitucional n.º 45 assegurou ao defensor público geral da União o foro por prerrogativa de função perante o STF para conhecer, processar e julgar os crimes comuns e, perante o Senado Federal, nos delitos de responsabilidade, nos mesmos moldes estabelecidos para o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Membros da Defensoria não possuem foro por prerrogativa de função

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, logo não tem essa de crimes de responsabilidade serem julgados pelo Senado e em crimes comuns pelo STF.

Lembrar do artigo: Foro por prerrogativa e sua extensão aos membros da Defensoria Pública em que Membros da Defensoria safadamente sugerem que eles devem ter o foro privilegiado [nesse link]

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