Última Atualização 12 de dezembro de 2020
O Decreto de Programação Orçamentária e Financeira na Prática
O mecanismo utilizado para limitação dos gastos do Governo Federal é a edição do decreto de programação orçamentária e financeira – DPOF, juntamente com a portaria interministerial que detalha os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos. O decreto está estruturado em aspectos distintos e interdependentes: programação e execução orçamentária; execução financeira; operações de crédito; competências para alteração de limites; metas fiscais e anexos; vedações, esclarecimentos e informações. Vale lembrar que, na limitação dos gastos, não são indicadas especificamente as despesas funcional-programáticas ou os itens de despesa que deixarão de ser executados. Cada órgão é responsável pela distribuição de seus limites perante suas unidades orçamentárias e deverão priorizar suas razões para preterir uma ou outra programação. Nesse sentido, há total flexibilidade para o órgão setorial julgar prioridades entre suas diversas iniciativas. Esclarece-se que os objetivos da programação orçamentária vão ao encontro do que se estabelece como objetivos para a programação financeira, os dois tipos de objetivos criam a segurança para o monitoramento das metas de resultado estipuladas, além de permitir o estrito cumprimento das mutações ocorridas entre receitas e despesas, de forma compatível com a lei orçamentária anual, e suas alterações. Com isso, o Poder Executivo estabelece o instrumento claro de controle dos gastos e permite as execuções orçamentária e financeira de forma a assegurar a execução de programações imprescindíveis.
QUESTÃO ERRADA: A finalidade básica do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira é garantir que a parcela do plano plurianual prevista para o exercício em curso seja efetivamente realizada.
O decreto de programação orçamentária e financeira, disposto no art. 8º da LRF, tem por finalidade o detalhamento da execução da LOA. Embora a LOA tenha vigência anual, é importante ter uma programação mensal da execução orçamentária e do cumprimento de metas, para realização de ajustes necessários. A limitação de empenho e movimentação financeira (art. 9º da LRF) é uma consequência do acompanhamento da programação. A limitação de empenho e movimentação financeira será promovida, por cada poder, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. Logo, a finalidade do decreto de programação orçamentária e financeira e de limitação de empenho e movimentação financeira não é garantir que a parcela do PPA seja realizada.
LRF art. 8º
Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
QUESTÃO CERTA: Os objetivos do decreto de limitação de empenho e movimentação financeira incluem cumprir com a legislação orçamentária e assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas.
QUESTÃO CERTA: A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida: pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.
QUESTÃO CERTA: A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
QUESTÃO CERTA: Após a aprovação da lei orçamentária, o Poder Executivo deverá editar decreto de programação financeira que funcionará como orçamento de caixa a fim de compatibilizar a execução das despesas com o fluxo esperado das receitas ao longo do exercício financeiro.
QUESTÃO ERRADA: Elaborar a programação financeira de desembolsos na administração pública federal é uma atividade associada ao princípio da coordenação.
Negativo. Está associado ao planejamento.
QUESTÃO CERTA: Para realizar uma despesa pública, a autoridade competente deve proceder, sucessivamente, às etapas de: fixação, programação financeira, empenho, liquidação e pagamento.
PLANEJAMENTO:
- Fixação
- Descentralização
- Programação
- Licitação
EXECUÇÃO:
- Empenho
- Liquidação
- Pagamento
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, o estabelecimento da programação financeira, bem como do cronograma de execução mensal de desembolso, pelo Poder Executivo, por ocasião da execução orçamentária e do cumprimento de metas, será: até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°.
QUESTÃO CERTA: O decreto de programação orçamentária e financeira estabelece normas específicas de execução para o exercício em curso.
MTO-2016: A limitação dos gastos públicos é feita por decreto do Poder Executivo e por ato próprio dos demais Poderes, de acordo com as regras a serem fixadas pela LDO 2015 (arts. 50 e 51 do LDO-2015). No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Em resumo, os objetivos desse mecanismo são:
a) estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício;
b) estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo;
c) cumprir a legislação orçamentária (LRF, LDO etc.); e
d) assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício financeiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.
QUESTÃO ERRADA: Desde que seja devidamente justificada, a solicitação de recursos financeiros poderá exceder os limites estabelecidos nos decretos de programação financeira anuais.
A totalização dos valores apresentados nas Solicitações de Recursos Financeiros não poderá exceder as dotações aprovadas no OGU (orçamento geral da união) nem aos limites estabelecidos nos decretos de programação financeira anuais.
O que é repasse de recursos do OGU – O repasse de recursos federais do Orçamento Geral da União – OGU é constituído por transferências voluntárias e transferências obrigatórias para Estados, Municípios, Distrito Federal, instituições públicas e entidades não governamentais sem fins lucrativos, por meio de Programas e Ações previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Orçamento Anual – LOA, aprovadas todos os anos no Congresso Nacional.
Os recursos são não-onerosos, ou seja, não há exigência de retorno, sendo necessária contrapartida do Tomador em alguns casos.
QUESTÃO CERTA: A programação financeira de desembolso, que é o instrumento básico do planejamento da União, ajusta o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de ingressos de recursos.
QUESTÃO CERTA: Entre os objetivos da programação financeira inclui-se o de assegurar às unidades orçamentárias, em tempo oportuno, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
Certo. Mesmo o CESPE cobrando ipsis litteris, esse decreto foi revogado em 2000.
Decreto 93.874/86, art. 5º, I: As atividades de programação financeira compreendem a formulação de diretrizes para elaboração das propostas de cronogramas setoriais de desembolso, estabelecimento do fluxo geral de caixa e fixação de limites de saques periódicos contra a Conta do Tesouro Nacional, objetivando assegurar às unidades orçamentárias, em tempo oportuno, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho.
QUESTÃO ERRADA: O decreto de programação orçamentária, também conhecido como decreto de contingenciamento, não inclui as despesas de pessoal.
Negativo. Inclui!
QUESTÃO ERRADA: O objetivo da programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas é monitorar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos no plano plurianual.
O Decreto de programação Orçamentária e Financeira serve para:
1- Estabelecer normas especificas de execução orçamentária e financeiras para o exercício;
2- Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal;
3- Cumprir a Legislação Orçamentária (Lei nº 4.320/1964 e LC nº 101/2000) – LRF;
4- Estabelecer a compatibilidade entre os valores de despesas previstos na LOA e as metas fiscais estabelecidas na LDO. (O erro da questão foi trocar a LDO pelo PPA)
QUESTÃO CERTA: No atual ordenamento legal, o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo central.
Esse decreto de programação financeira e orçamentária tem que ser elaborado no prazo de 30 dias após a publicação da lei orçamentária, esse é o decreto também conhecido como: “da degola, do corte ou do contingenciamento”, e porque o governo elabora esse decreto?
Porque o que cortar do decreto será utilizado para o pagamento de dívida, se ele vai usar isso para pagamento de dívida é óbvio que antes de elaborar o decreto ele tem que saber qual é a necessidade de financiamento dele mesmo, então o decreto só será elaborado após o governo identificar qual é a sua necessidade de financiamento.
QUESTÃO ERRADA: Tanto a programação financeira quanto o cronograma de desembolso devem estar contidos na LOA.
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação. A LRF definiu procedimentos para auxiliar a programação orçamentária e financeira nos arts 8ºe 9º. No âmbito do Poder Executivo, esse decreto ficou conhecido como Decreto de Contingenciamento, que, normalmente, é detalhado por portaria interministerial (MP e MF), evidenciados os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício. Contudo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União estabelecerão seu cronograma anual de desembolso, mediante ato próprio, observando as diretrizes emanadas do Poder Executivo.
QUESTÃO ERRADA: A programação financeira é o instrumento de planejamento de execução das despesas.
Programação Financeira é um conjunto de ações que tem como objetivo estabelecer o fluxo de caixa da União para o exercício financeiro, tendo como parâmetros a previsão da receita, os créditos orçamentários autorizados na LOA e eventuais reaberturas de créditos especiais e extraordinários, considerando ainda a conjuntura econômica e observando a tendência de resultado do exercício (superávit, déficit ou equilíbrio).
QUESTÃO ERRADA: A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução do PPA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.
O PPA é estratégico, de modo que não executa despesas, papel da LOA, a qual se situa no plano operacional. O PPA apenas planeja, ele é estratégico, a LDO vem como ELO taticamente entre aquele e a LOA, e esta sim executa de fato o orçamento.
O PPA é estratégico, de modo que não executa despesas, papel da LOA, a qual se situa no plano operacional.
A programação financeira tem o objetivo de ajustar o ritmo de execução da LOA ao fluxo provável de recursos financeiros, de modo a executar os programas de trabalho.
QUESTÃO CERTA: O decreto de programação orçamentária e financeira, também conhecido como decreto de contingenciamento, deve ser obrigatoriamente elaborado com a finalidade de detalhar os valores autorizados para movimentação e empenho e para pagamentos no decorrer do exercício.
QUESTÃO ERRADA: A programação financeira do governo federal é iniciada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com o registro, no SIAFI, da Proposta de Programação Financeira.
A programação financeira do governo federal é iniciada pelo Poder Executivo mediante decreto em até trinta dias a partir da publicação da LOA.
QUESTÃO ERRADA: Os limites orçamentários e financeiros estabelecidos em decreto governamental impedem parcialmente a movimentação e o empenho da despesa e também a movimentação financeira, excetuando-se o pagamento das despesas inscritas em restos a pagar.
Não há essa exceção. O decreto de programação orçamentária e financeira também fixa limites para despesas com restos a pagar. Na União, tal decreto governamental que fixa limites para o exercício financeiro atual é o 8.961/17, e dispõe os valores máximos autorizados no Anexo II
QUESTÃO ERRADA: O acompanhamento e controle da execução orçamentária objetivam garantir o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias mediante a utilização de mecanismos de elevação da receita e diminuição da despesa.
VEJAM:
Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos (sobre os gastos… sobre os gastos), a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8º, 9º e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.
Com a programação da execução, não há como falar em elevação das receitas… Ainda mais, se levarmos em conta que a maior parte das receitas vem dos tributos, que são balizados por vários princípios que limitam a elevação, dependendo, inclusive de lei para se concretizarem!
MTO 2017 1ª Ed. pg 89.