Decreto 93872: órgão administrativo para atos de gestão

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A contabilidade pública necessita de, pelo menos, um órgão administrativo que pratique atos de gestão.

Lei 93872:

Art. 130. A contabilidade da União será realizada através das funções de orientação, controle e registro das atividades de administração financeira e patrimonial, compreendendo todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira e da guarda ou administração de bens da União ou a ela confiados.

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