Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Considere:
I. Natureza contábil e financeira.
II. Vinculados por lei à realização de objetivos determinados.
III. Relacionados às áreas de política econômica, social ou administrativa do governo.
Nos termos do Decreto nº 93.872/86, são disposições relacionadas aos fundos especiais o que consta em: I, II e III.
Art. 71. Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo.
QUESTÃO CERTA: Os fundos especiais e as fundações públicas têm personalidade jurídica distinta.
O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.
Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.