Caderno de Prova

Decreto 93872: O Que É Dívida Flutuante?

QUESTÃO CERTA: De acordo com o Decreto 93.872/86, a dívida flutuante não compreende: os depósitos, inclusive operações de crédito.

DECRETO 93872/86

CAPÍTULO IV

Dívida Pública

Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

d) as operações de crédito por antecipação de receita;

e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

QUESTÃO CERTA: As dívidas realizadas para atender a insuficiências de caixa ou de tesouraria constituem dívida flutuante.

A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

QUESTÃO CERTA: Empréstimo tomado por ente federativo para atender a despesas de restos a pagar: possui a mesma classificação da dívida para atender a depósitos de cauções.

QUESTÃO ERRADA: Despesas inscritas em restos a pagar devem ser incluídas no montante da dívida fundada.

Negativo.  Despesas inscritas em restos a pagar devem ser incluídas no montante da dívida flutuante.

QUESTÃO CERTA: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante.

QUESTÃO ERRADA: A dívida flutuante é fundamentada em contratos de empréstimo ou financiamento com agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses.

Art. 92, Lei 4320. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria.

QUESTÃO ERRADA: Os resíduos passivos de cada exercício são uma modalidade de dívida pública flutuante e denominam-se restos a pagar.

QUESTÃO ERRADA: A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.

Ao meu ver, os termos técnicos estão invertidos: É o RAP processado que é incluso na Dívida Flutuante, e não a dívida flutuante que é inclusa no RAP. Até pq a dívida flutuante é composta não só de RAP, mas também de débitos de tesouraria, depósitos, serviços da dívida a pagar e o papel moeda.

QUESTÃO CERTA: Um município empenhou e liquidou R$ 2,5 milhões, referentes à aquisição de vacinas e medicamentos, mas não efetuou o respectivo pagamento no exercício financeiro. Isso pode contribuir para aumentar a dívida flutuante do município.

Lei 4.320/64:


Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;


Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Dívida Flutuante: são empréstimos a curto prazo contraídos pelo Estado para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada. A definição legal de Dívida pública flutuante é a seguinte: dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.


De acordo com o art. 92, inciso I da Lei 4.320/64, “A dívida flutuante compreende: (…) I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida”.

QUESTÃO ERRADA: A dívida flutuante compreende compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, independentemente de autorização legislativa para amortização ou resgate.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Art.115§ 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

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QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, compõem a dívida fundada do governo, pois se referem a um compromisso exigível, que independe de autorização orçamentária.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Art. 115. § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:  a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

QUESTÃO CERTA: Considere que determinado município contrate empréstimo com instituição financeira que consista na antecipação de parte de seus tributos para pagamento da folha de salários de seus funcionários. Nessa situação, deve-se considerar essa operação dívida flutuante.

Decreto 93.872/86

Art. 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

§ 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

b) os serviços da dívida;

c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

d) as operações de crédito por antecipação de receita; (“antecipação de parte de seus tributos”= ANTECIPAÇÃO DE RECEITA)

e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.

QUESTÃO CERTA: A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019. Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como dívida flutuante.

Empenhou e não pagou? Flutuou.

Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II – os serviços da dívida a pagar;

III – os depósitos;

IV – os débitos de tesouraria.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

QUESTÃO ERRADA: Quando inscrita nos livros da fazenda pública para pagamento em data previamente determinada ou sem prazo fixado para a amortização, a dívida pública é denominada flutuante.

Dívida flutuante decorre de empréstimo a curto prazo.

QUESTÃO ERRADA: Despesas de exercícios anteriores constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registradas por exercício e por credor.

 A questão está errada pois trata de Restos a Pagar e não Despesas de exercícios anteriores.

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