Decreto 93872: despesa em caráter sigiloso

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Segundo o Decreto no 93.872/86, o pagamento da despesa por meio de suprimento de fundos é: aplicável à despesa que deve ser feita em caráter sigiloso.

SEÇÃO V

Pagamento de Despesas por meio de Suprimento de Fundos

Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

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I – para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

Il – quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III – para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

QUESTÃO CERTA: Um servidor designado pelo ordenador de despesas poderá realizar, com suprimento de fundos, o pagamento de despesas do vice-presidente da República durante viagens nacionais.