Decreto 93872: descentralização de dotações

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Decreto Federal nº 93.872/1986, ao referenciar o Orçamento Público (Administração Financeira, no capítulo III), prevê: que as dotações atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser descentralizadas para as unidades administrativas.

Art . 20. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias, diretamente ou por meio de destaque, poderão ser descentralizadas para unidades administrativas, quando capacitadas a desempenhar os atos de gestão, e regularmente cadastradas como unidades gestoras.

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