Decreto 93872: custos dos projetos e atividades

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

DECRETO 93.872/86

Art. 137. A contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão 

§ 1º A apuração do custo dos projetos e atividades terá por base os elementos fornecidos pelos órgãos de orçamento, constantes dos registros do Cadastro Orçamentário de Projeto/Atividade, a utilização dos recursos financeiros e as informações detalhadas sobre a execução física que as unidades administrativas gestoras deverão encaminhar ao respectivo órgão de contabilidade, na periodicidade estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional

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QUESTÃO ERRADA: A contabilidade deverá apurar o custo dos projetos e atividades, de forma a evidenciar os resultados da gestão, tomando por base os elementos indicadores de eficiência, eficácia e efetividade das despesas orçamentárias.