QUESTÃO ERRADA: Os compromissos financeiros por operações de crédito externas não precisam ser subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
Errada. Art. 11 do Dec. 93.872/86.
Art. 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada.
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