Decreto 93872: apuração e classificação receita arrecada

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Última Atualização 10 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: É atribuição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a apuração e a classificação da receita orçamentária arrecadada, com vistas à destinação prevista da Constituição Federal.

Decreto n.º 93.872/1986

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

QUESTÃO ERRADA: Caberá ao Ministério do Planejamento e Orçamento a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

§ 2º Caberá ao Ministério da Fazenda a apuração e a classificação da receita arrecadada, com vistas à sua destinação constitucional.

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QUSTÃO CERTA: A classificação da receita arrecadada para efeito da dedução das parcelas ou cotas- partes dos recursos tributários e de contribuições, destinadas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, é responsabilidade do Ministério da Fazenda.