Decreto 93.872: vedação para realização de despesa

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

tQUESTÃO CERTA: Sobre as regras para a realização da despesa, considere:

I. Imputação de dotação global.

II. Imputação de dotação descentralizada por unidade administrativa.

III. Atribuição de fornecimento ou prestação de serviços cujo custo excede os limites previamente fixados em lei.

IV. Empenhamento contemporâneo à realização da despesa em razão de urgência caracterizada na legislação em vigor.

Nos termos do Decreto nº 93.872/1986, constitui vedação para a realização da despesa se ocorrido o que consta APENAS em: III.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

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3- Empenho da Despesa

Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.

4- Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho

Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.