Última Atualização 11 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Cada unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre as suas unidades administrativas gestoras.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
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Art. 10
Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.
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