Decreto 93.872: unidade orçamentária e unidade gestora

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Cada unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre as suas unidades administrativas gestoras.

DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.

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Art. 10

Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.