Decreto 93.872: Subvenções e Lei Especial

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Entre os instrumentos de cooperação financeira da União com entidades ou empresas do setor privado, os únicos que dependem de autorização expressa em lei especial são a subvenção econômica e a contribuição.

Comentário: conforme o Decreto nº 93.872/86, Art. 58, a cooperação financeira entre a União e entidades públicas ou privadas far-se-á mediante subvenção, auxílio ou contribuição.

A cooperação que depende de autorização em lei especial será a subvenção econômica (Art. 61) e as contribuições (Art. 63, §2º).

Subvenção social (caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa).

Subvenção econômica (caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril).

Auxílio e Contribuições (Transferências de Capital para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida pública).

QUESTÃO CERTA: Uma subvenção social

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independe de lei específica, podendo ser de caráter assistencial ou cultural, para a cobertura de gastos correntes de entidades públicas sem fins lucrativos.

QUESTÃO CERTA: Considerando-se que determinado estado se utilize da classificação econômica da despesa estabelecida na Lei n.° 4.320/1964, é correto afirmar que, no orçamento desse estado, subvenção: destinada a instituições públicas de caráter assistencial ou cultural classifica-se como subvenção social.