Decreto 9.3872: Requisitos de validade dos contratos

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos devem ser aplicadas aos convênios, aos acordos e aos ajustes.

DECRETO Nº 93.872, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a Unificação dos Recursos de Caixa do Tesouro Nacional, Atualiza e Consolida a Legislação Pertinente, e dá outras Providências.

Art. 55 – Aplicam-se aos convênios, acordos ou ajustes, as mesmas formalidades e requisitos cabíveis exigidos para a validade dos contratos (Decreto-Lei nº 2.300/86, art. 82).  

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Lei 8666/93 Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.