Decretação de sigilo ao inquérito civil

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Última Atualização 2 de maio de 2025

VUNESP (2018):

QUESTÃO ERRADA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: Não é possível a decretação de sigilo ao inquérito civil no curso de sua instrução.

Embora a regra geral seja a publicidade do inquérito civil, o sigilo pode sim ser decretado, desde que seja justificadamente necessário à efetividade da investigação, como, por exemplo, para preservar a eficácia de diligências, proteger a intimidade dos envolvidos ou evitar a destruição de provas.

Essa possibilidade está amparada por analogia ao art. 20 do Código de Processo Penal, que admite o sigilo em procedimentos investigatórios quando o interesse público assim o exigir.

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Contudo, o sigilo é medida excepcionalíssima, e seu abuso pode ser controlado judicialmente por meio de mandado de segurança, como reconhecido pela jurisprudência.

Portanto, a afirmação da questão contraria o entendimento doutrinário e jurisprudencial, já que o sigilo é possível, embora restrito a hipóteses bem fundamentadas.

VUNESP (2019):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: Não pode ser sigiloso nem tem o condão de suspender prazos decadenciais ou de prescrição.