Última Atualização 23 de julho de 2025
O inquérito civil é um procedimento administrativo, de natureza preparatória e inquisitiva, instaurado pelo Ministério Público com o objetivo de reunir elementos que fundamentem a propositura de ação civil pública, especialmente nas áreas de meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre outras previstas na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85). Ele não possui caráter jurisdicional, não gera coisa julgada e não impede a atuação de outros legitimados.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: Sobre o inquérito civil, é verdadeira a seguinte afirmação: não é possível a decretação de sigilo ao inquérito civil no curso de sua instrução.
Embora a regra geral seja a publicidade do inquérito civil, o sigilo pode sim ser decretado, desde que seja justificadamente necessário à efetividade da investigação, como, por exemplo, para preservar a eficácia de diligências, proteger a intimidade dos envolvidos ou evitar a destruição de provas. Essa possibilidade está amparada por analogia ao art. 20 do Código de Processo Penal, que admite o sigilo em procedimentos investigatórios quando o interesse público assim o exigir. Contudo, o sigilo é medida excepcionalíssima, e seu abuso pode ser controlado judicialmente por meio de mandado de segurança, como reconhecido pela jurisprudência. Portanto, a afirmação da questão contraria o entendimento doutrinário e jurisprudencial, já que o sigilo é possível, embora restrito a hipóteses bem fundamentadas.
VUNESP (2019):
QUESTÃO ERRADA: Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito civil: não pode ser sigiloso nem tem o condão de suspender prazos decadenciais ou de prescrição.
LIA: Art. 23 (…) § 1º A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos nesta Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
