Última Atualização 11 de junho de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão contempla direitos de primeira e de terceira geração, mas não trata de direitos de segunda geração.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 1948, contempla sim direitos de primeira e de segunda geração, embora não trate expressamente de direitos de terceira geração — pelo menos não no sentido técnico e moderno dado a essas categorias.
Direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade perante a lei, à liberdade de expressão e à participação política. Eles estão amplamente presentes na DUDH, por exemplo, nos artigos 3º (direito à vida, liberdade e segurança pessoal), 7º (igualdade perante a lei) e 19º (liberdade de opinião e expressão).
Direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, como o direito à educação, ao trabalho, à previdência social e à saúde. Também estão expressamente previstos na DUDH, em artigos como o 22 (direito à seguridade social), 23 (direito ao trabalho e à justa remuneração), 25 (padrão de vida adequado, saúde e bem-estar) e 26 (direito à educação).
Já os direitos de terceira geração — como o direito ao meio ambiente saudável, à paz e ao desenvolvimento — surgiram mais recentemente, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, e não estão claramente tratados na DUDH, embora alguns autores enxerguem uma inspiração embrionária em certos dispositivos.
Portanto, ao afirmar que a DUDH contempla direitos de primeira e terceira geração, mas não de segunda geração, a questão incorre em erro. A DUDH é um marco fundamental dos direitos de primeira e segunda geração, e não de terceira.