Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: declaração sobre a falsidade de documento juntado como prova dos fatos poderá alcançar a autoridade da coisa julgada.
Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.
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