FCC (2021):
QUESTÃO ERRADA: o Mandado de Segurança pode ser utilizado para se discutir inconstitucionalidade de tributo em pedido autônomo.
ERRADA. No MS, discussão de inconstitucionalidade só como causa de pedir (motivação baseada em fatos jurídicos que ensejaram a pretensão posta) e não como pedido.
PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – ICMS – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA CONSTANTE DE REGULAMENTO DO ICMS – CAUSA DE PEDIR – VIA ADEQUADA – POSSIBILIDADE – NULIDADE DO ACÓRDÃO NO PONTO – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, em mandado de segurança, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.
2. Retorno dos autos à origem para apreciação da questão não debatida, sob pena de supressão de instância.
3. Recurso ordinário provido para anular o acórdão dos embargos de declaração.
(RMS 31.707/MT, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)