Última Atualização 24 de fevereiro de 2026
No âmbito dos Tribunais de Contas, a decisão terminativa também tem um uso específico e está, muitas vezes, relacionada a processos que não têm como prosseguir por serem considerados iliquidáveis.
No contexto do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, uma decisão terminativa é aquela proferida pelo julgador (ministro, conselheiro ou relator) que encerra o processo sem julgamento de mérito, geralmente por motivos formais ou legais, como:
- ausência de pressupostos processuais;
- perda do objeto do processo;
- prescrição;
- ou, como você mencionou, quando o processo é considerado iliquidável.
E o que é um processo iliquidável?
Um processo é considerado iliquidável quando não é possível quantificar o valor do dano ou do débito, por falta de documentos mínimos, ausência de informações ou deterioração do acervo probatório ao ponto de inviabilizar a análise. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a entidade já foi extinta ou há falecimento de responsáveis sem herdeiros conhecidos.
Nesses casos, o Tribunal de Contas encerra o processo por meio de decisão terminativa, declarando sua impossibilidade de prosseguimento, sem entrar no mérito da responsabilidade.
FCC (2014):
QUESTÃO CERTA: A sede administrativa do Governo do Estado foi acometida por fortes chuvas, destruindo documentos. Esse fato tornou as contas iliquidáv eis. Nesse caso, o Tribunal: ordenará o trancamento das contas e o arquivamento do processo.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito, as contas devem ser consideradas: iliquidáveis.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Decisão terminativa do TCDF e prestação de contas ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
FGV (2025):
QUESTÃO CERTA: O tipo de decisão adotada pelo TCE-RR nos processos de tomada de contas especial em que, sem resolução de mérito, o Tribunal extingue o feito, quando verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é denominado: terminativa.
Decisão terminativa nos Tribunais de Contas é aquela que encerra o processo sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos, prescrição, perda do objeto ou iliquidabilidade das contas.
Contas são iliquidáveis quando é impossível quantificar o dano ou julgar o mérito, como em caso fortuito, força maior ou destruição de documentos.

