Última Atualização 4 de maio de 2023
Lei de Execução Penal:
Art. 112.(…): § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Julgue o item subsequente com base na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984) e suas alterações. Embora a lei em questão exija a manifestação do Ministério Público e do defensor previamente à decisão motivada do juiz que determinar a progressão de regime, esse procedimento é dispensado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas.