Decisão interlocutória definitiva de mérito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Cabe ação rescisória em face de sentença transitada em julgado caso verificado que esta tenha sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não sendo cabível, portanto, contra decisão interlocutória definitiva de mérito.

Art. 966: a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida.

Decisão = acórdão, sentença ou decisão interlocutória.

Enunciado n. 336 do FPPC: Cabe ação rescisória contra decisão interlocutória de mérito.

Art. 502 CPC. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a DECISÃO DE MÉRITO

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 (que pode se dar por sentença ou decisão interlocutória, conforme novo CPC – ART.203,§1º e §2º)  não mais sujeita a recurso. 

Art. 966A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;