Última Atualização 3 de maio de 2023
Lei 8.429/1992:
Art.17 (…)
§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que: (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
I – condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial; (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
II – condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
IESES (2022):
QUESTÃO ERRADA: Será anulável a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que condenar o requerido sem a produção das provas por ele tempestivamente especificadas.
Na verdade, é nula (não há o que ser discutido). Anulável significa que será analisado se a decisão será anulada ou não.