Decadência não corre contra todos

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O prazo de decadência implica extinção do direito, corre contra todos e não se suspende nem se interrompe.

Não corre contra todos. Vê o CC, art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I. 

Já o art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

QUESTÃO ERRADA: O incapaz não tem direito de ação contra seus representantes que tenham dado causa à prescrição.

Errada. Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

QUESTÃO CERTA: Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição ou à decadência ou que não as alegarem oportunamente.

Gabarito CORRETO

A questão exige o conhecimento de 2 artigos:

Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

QUESTÃO ERRADA: Os prazos decadenciais não se suspendem, mesmo quando correrem contra pessoa absolutamente incapaz.

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De fato, o art. 207, CC prevê que em regra não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. No entanto o art. 208, CC estabelece exceções: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I”. Assim, nos termos do art. 198, I, CC, não corre a prescrição contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC, ou seja, os absolutamente incapazes.

QUESTÃO ERRADA: A decadência contra os relativamente incapazes poderá ser suspensa em seu favor, mas, se essa se consumar, ensejará o ressarcimento de danos ao prejudicado em razão da atuação de seu representante.

1º – Em regra o prazo decadencial não pode ser impedido, suspenso ou interrompido. Excepcionalmente poderá ocorrer uma das 3 formas. Ex. não corre prazo de prescrição, nem de decadência contra absolutamente incapazes.

2º – A questão fala do “Representante” dos relativamente incapazes, quando na verdade estes não têm representantes e sim assistentes. Apenas os Absolutamente incapazes são representados em juízo.