Debate Oral e Razões Finais Escritas

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Última Atualização 10 de setembro de 2021

FCC (2016):

QUESTÃO ERRADA: Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral deverá ser substituído por alegações finais, apresentadas sucessivamente pelo autor, réu e Ministério Público, no prazo de dez dias, para cada um, assegurada vista dos autos.

Dica = cuidado com prazo comum x prazo sucessivo. Que eu saiba, o único prazo sucessivo que cai no TJ-SP Escrevente é o prazo sucessivo para apresentar razões finais escritas  15 (quinze) dias. Art. 364, §2º, CPC. 

Existem dois erros: “PODERÁ” ser substituída por razões finais escritas. E o erro está no “DEVERÁ”. + Prazo de 10 dias e o correto seriam o prazo de 15 dias.

 § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato”ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

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IESES (2019):

QUESTÃO ERRADA: Em relação à audiência de instrução e julgamento, é correto afirmar: Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 30 (trinta) dias, assegurada vista dos autos.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, podem-se substituir os debates orais, na audiência de instrução e julgamento, pelos memoriais, que serão oferecidos em dia e hora designados pelo magistrado.