Última Atualização 25 de outubro de 2022
Lei 13070/2018:
Art. 65. Esta Lei entra em vigor: (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)
I – dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO CERTA: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e contém normas que devem ser seguidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em relação à LGPD, é INCORRETO afirmar que: As sanções administrativas previstas entraram em vigor na publicação da Lei.
De acordo com o Art. 65, I-A da LGPD, entra em vigor em dia 1º de agosto de 2021 os arts. 52, 53 e 54, os quais tratam das sanções.