QUESTÃO CERTA: Associação de Ensino assina acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino do qual consta autorização expressa para pagamento dos salários de seus empregados administrativos até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. A negociação da referida cláusula fundamentou-se na ausência de liquidez para a efetivação da folha de pagamento, tendo em vista que as mensalidades dos alunos vencem no quinto dia útil de cada mês. A cláusula coletiva éParte superior do formulário
inválida, pois, se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador, ainda que por negociação coletiva.
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
QUESTÃO ERRADA: O pagamento do salário e comissões, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês.
QUESTÃO ERRADA: o Direito do Trabalho vem reconhecendo, em regra, as normas flexibilizadas como meio de privilegiar a negociação coletiva, citando, como exemplos, a extensão da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento para oito horas diárias, a diminuição do intervalo intrajornada para meia hora para jornadas superiores a seis horas e o alargamento do prazo legal permitido para pagamento de salários após o quinto dia útil do mês.
QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese o pagamento do salário poderá ser estipulado por período superior a um mês, devendo ser efetuado até o décimo dia corrido do mês subsequente ao vencido.