QUESTÃO CERTA: Para efeito de definir o início da contagem do prazo, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 § 2o
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QUESTÃO CERTA: Para efeito de definir o início da contagem do prazo, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
Art. 224 § 2o