QUESTÃO ERRADA: O prazo recursal da parte que for intimada, por oficial de justiça, a respeito de decisão judicial se inicia na data de cumprimento do mandado, e não com a juntada do mandado ao processo.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
Juris: Nos casos de intimação/citação realizadas por correio, oficial de justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta. STJ. Corte Especial. REsp 1632777-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 17/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).
QUESTÃO ERRADA: Tendo sido a intimação feita por oficial de justiça, a contagem do prazo recursal inicia-se da data em que a parte tomou conhecimento da intimação, porque a contagem a partir da data da juntada do mandado somente se aplica para hipóteses de citação.
Comentários: Item Errado, o prazo inicia-se na data de juntada aos autos, do mandado cumprido. De acordo com o art. 231, II, CPC: “Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.”
A Corte Especial do STJ fixou a tese repetitiva em dois recursos especiais para definir o termo inicial para contagem do prazo recursal nesses casos seria a data da juntada aos autos do mandado cumprido ou a data da própria intimação.  RECURSO ESPECIAL Nº 1.632.777 – SP (2016/0274376-3);
QUESTÃO ERRADA: Ordenada a intimação da parte para que dê andamento ao processo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, se o oficial de justiça entregar o mandado à parte em uma sexta-feira, o prazo para realização do ato começará a correr na segunda-feira seguinte.
ERRADO – Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
II -, a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;