Dar ao fato definição jurídica diversa

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Última Atualização 26 de março de 2023

CPP:

Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA:  Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

Banca própria MPE-PR (2018):

QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, mesmo sem oportunizar à defesa manifestação e produção de novas provas, desde que

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não tenha aplicar pena mais grave.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora, com isso, o acusado fique sujeito a pena mais grave.

FAURGS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considerando o procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta: O juiz não poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação que importe em pena mais grave ao acusado.