Última Atualização 26 de março de 2023
CPP:
Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Ao encerrar a primeira fase do procedimento especial do tribunal do júri, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Banca própria MPE-PR (2018):
QUESTÃO ERRADA: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, mesmo sem oportunizar à defesa manifestação e produção de novas provas, desde que
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO CERTA: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora, com isso, o acusado fique sujeito a pena mais grave.
FAURGS (2013):
QUESTÃO ERRADA: Considerando o procedimento do Tribunal do Júri, assinale a afirmativa correta: O juiz não poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação que importe em pena mais grave ao acusado.