Última Atualização 4 de outubro de 2021
CEBRASPE (2014):
Enunciado nº. 445, da V jornada de Direito Civil: “Art. 927. O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento”.
QUESTÃO ERRADA: É necessário que haja sofrimento sentimental para que se configure o dano moral, pois a honra é o principal aspecto dos direitos de personalidade, que, feridos, dão ensejo à referida compensação.
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FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: O dano moral indenizável pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis, como dor ou sofrimento, por isso não se pode falar em dano moral da pessoa jurídica.
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