Última Atualização 5 de julho de 2023
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de ação anulatória de indébito cumulada com indenizatória, o juiz poderá indeferir a petição inicial por ausência de interesse processual se existirem outras inscrições negativas relativas ao demandante.
O interesse processual não é ausente! Porque? Se ficar comprovado que a cobrança ilegal, perfeitamente cabível o indébito; o que não se pode dizer o mesmo do dano moral! conforme S. 385 do STJ:
Súmula 385 STJ: da anotação irregular em cadastro de proteção de crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
STJ, súmula 385: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.