MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019
5.3. MENSURAÇÃO
O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.
Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil, como, por exemplo, os custos incorridos durante o período em que o ativo ainda não está sendo utilizado ou está sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – página: 173/174
QUESTÃO CERTA: Os custos de reinstalação de item do ativo imobilizado devem ser tratados de forma diversa dos custos da instalação inicial, uma vez que não devem ser incluídos no valor contábil do ativo.
Os custos de reinstalação de item do ativo imobilizado devem ser tratados de forma DIVERSA dos custos da instalação inicial, uma vez que NÃO devem ser incluídos no valor contábil do ativo.
Segundo o MCASP:
O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.
Portanto, os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item não são incluídos no seu valor contábil
QUESTÃO ERRADA: Quando um ativo imobilizado estiver sendo operado a uma capacidade inferior à sua capacidade total, tais custos devem ser incluídos em seu valor contábil.
QUESTÃO ERRADA: Os custos incorridos no uso ou na transferência ou reinstalação de um item do ativo imobilizado são incluídos no seu valor contábil.
QUESTÃO ERRADA: O reconhecimento dos custos no valor contábil de um item do ativo imobilizado não cessa quando o item está no local e nas condições operacionais pretendidas pela administração.