Custeio por absorção (fins societários)

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Última Atualização 11 de julho de 2023

QUESTÃO CERTA: Apesar de o custeio por absorção, que considera o conjunto de custos de produção diretos e indiretos na apuração do valor unitário do produto, ser aceito para fins societários e fiscais, não é o mais indicado para fins gerenciais, dada a relativa arbitrariedade existente na determinação do custo geral de produção por unidade.

O ABC seria o ideal.

QUESTÃO CERTA: Se uma empresa, fabricante de um único produto, apresentar uma diferença constante de R$ 0,50 entre o custo unitário apurado pelo método do custeio por absorção e o apurado pelo método do custeio variável, e, no período hipotético Y, nessa empresa, houver incremento de 5.000 unidades no estoque de produtos acabados e não houver produtos em elaboração, então, no período Y, o lucro operacional líquido apurado para fins societários será maior do que o apurado pelo método do custeio variável.

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Custo de produção:

Custeio por absorção= CV + CF

Custeio variável= CV

A diferença entre um método e outro é o CF (custo fixo), pois o CV (custo variável) nos 2 métodos é o mesmo. Logo, entendo que a diferença de 0,50 entre os métodos só pode derivar de CF.

Ao apurar o resultado do período (DRE), o custeio variável será MAIOR o CUSTO, pois leva todo o CF para a DRE, enquanto o CF pelo custeio absorção permanece em estoque, proporcional as unidades não vendidas.

Assim, o LUCRO pelo custeio por absorção (para fins societários) será MAIOR que pelo custeio variável.