Última Atualização 7 de maio de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: É lícita a cumulação de pedidos diversos, no mesmo processo, contra o mesmo réu, desde que entre eles haja conexão.
Errada. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão (art. 327, caput, CPC).
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: É lícita a cumulação, em um único processo, de vários pedidos contra o mesmo réu, desde que haja conexão ou continência entre eles.
Errado. Aplicação do art. 327, CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
FCC (2015):
QUESTÃO CERTA: É permitida a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Se não houver conexão, não é lícita a cumulação de vários pedidos em um único processo, ainda que contra o mesmo réu.
CPC: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO CERTA: A cumulação de pedidos é admissível desde que os pedidos sejam sempre conexos, compatíveis entre si e dirigidos ao mesmo réu. É necessário, ainda, que o mesmo juízo seja competente para conhecer deles.
“CPC Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I – os pedidos sejam compatíveis entre si;
II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento”.
Portanto, acredito que a conexão não é necessária assim como que os pedidos sejam dirigidos ao mesmo réu.
CEBRASPE (2019):
QUSTÃO ERRADA: Para que ocorra a cumulação de pedidos na petição inicial, é imprescindível que entre eles haja conexão.
ERRADO. CPC, Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São REQUISITOS de admissibilidade da cumulação que: I – os pedidos sejam compatíveis entre si; II – seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III – seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.