Cumprimento da sentença será feito

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Última Atualização 9 de julho de 2023

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: Carlos ingressou com ação de conhecimento com pedido condenatório em face de Raimundo. O réu foi citado pessoalmente para a audiência de tentativa de conciliação e constituiu advogado. Frustrada a tentativa de conciliação, o réu contestou a ação. O pedido foi acolhido em primeiro grau, após os articulados das partes e a produção de provas. A sentença transitou em julgado. Após um ano do trânsito em julgado, Carlos requereu a intimação do réu para cumprir a sentença. Considerando isso, responda como deverá ser a intimação nesse caso: Por carta com aviso de recebimento.

CPC:

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

III – por meio eletrônico, quando, no caso do  § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos

IV – por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

§ 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentençaa intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.

Formas de Intimação do Devedor no Cumprimento de Sentença:

  1. Com adv.: pelo Diário de Justiça, na pessoa do advogado.
  2. Sem adv.: correios – carta com AR.
  3. Com Defensoria: correios – carta com AR.
  4. Se foi revel na fase de conhecimento: por Edital.
  5. Se após 01 ano for formulado pedido de cumprimento da sentença: carta com AR, na pessoa do devedor.