Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Sobre a responsabilidade civil no direito brasileiro: a culpa contra a legalidade não afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar. Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal. Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar.
Há uma presunção da responsabilidade por parte daquele que age com culpa contra a legalidade. Entretanto, note-se que presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Ademais, há inversão do ônus da prova, ou seja, a própria pessoa que agiu da referida maneira tem de provar sua irresponsabilidade no caso concreto.