QUESTÃO ERRADA: Será retido a título de CSLL 1% do valor do serviço prestado para órgão da administração pública federal por microempresa optante pelo SIMPLES Nacional.
Lei nº 10833/2003, mais precisamente em seu art. 30:
“Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (…)
§ 2º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.
“Como podemos verificar, não há que se falar em retenção de CSLL para optantes do SIMPLES Nacional, estando incorreta a questão.
Fonte: Cyonil – TEC