QUESTÃO ERRADA: A contribuição social sobre o lucro líquido está condicionada à existência de resultado positivo, é calculada com base no lucro real e não é dedutível para efeito da provisão para imposto de renda.
A CSLL é calculada com base no regime (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) adotado pela pessoa jurídica, e será utilizado o mesmo regime do IRPJ. Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Advertisement
A provisão para CSLL não é dedutível para fins de apuração do lucro real (imposto de renda da pessoa jurídica), devendo ser adicionada ao lucro na apuração da base de cálculo do lucro real.
Advertisement